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sábado, 28 de outubro de 2017

Principais legislações para pessoas com deficiência no mercado de trabalho



O Brasil é considerado um dos países mais avançados no que diz respeito à legislação para as pessoas com algum tipo de deficiência – física, auditiva, visual ou intelectual. Ao todo, são 40 leis, três normas constitucionais, uma lei complementar e 29 decretos, além de quatro portarias que regulamentam as regras e procedimentos. ¹
O mercado de trabalho para pessoas com deficiência teve um avanço significativo nos últimos anos, seja pela força das leis voltadas para esse segmento, pela fiscalização por parte do Ministério do Trabalho ou pela visão mais inclusiva de empresas que enxergam na inclusão uma oportunidade de desenvolvimento tanto para o profissional com deficiência quanto para toda a organização.
De acordo com dados mais recentes da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o Brasil tem aproximadamente 403,2 mil trabalhadores com deficiência ocupando vagas de empregos formais. Ainda há muito a ser conquistado, mas as leis existentes servem como um grande impulso para que os candidatos encontrem uma oportunidade de emprego e sejam inseridos no mercado de trabalho.
Confira abaixo as principais leis e decretos para pessoas com deficiência no que se relaciona ao mercado de trabalho:
Lei de Cotas:
No que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das leis mais importantes para a inserção desta parcela da população no mercado de trabalho – além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei nº 8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação nove anos depois – período em que a fiscalização de seu cumprimento tornou-se mais presente nas empresas.
O objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo (e o seu não-cumprimento é punível com multa):
·                    Até 200 funcionários: 2%
·                    De 201 a 500 funcionários: 3%
·                    De 501 a 1000 funcionários: 4%
·                    De 1001 em diante funcionários: 5%
A fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu não-cumprimento é punível com multa. Uma vez que é identificado que a empresa não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é autuada.
O principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para todos.
Confira a Lei de Cotas completa, com todos os seus artigos, clicando aqui!
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
Em 2 de janeiro de 2016, a Lei de Cotas ganhou força com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, originalmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI beneficia aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e tem como destaque os seguintes itens para trabalhadores que possuem deficiência:
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
3o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educaçãocontinuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
5o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
Confira a Lei Brasileira de Inclusão completa, com todos os seus artigos, clicando aqui!
Decreto 3.298/1999:
Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei nº 7.853/89 (também conhecida como Lei dos Portadores de Deficiência) e define os contornos da expressão “pessoas portadoras de deficiência”, caracterizando o que vem a ser deficiência, deficiência permanente ou incapacidade da seguinte forma:
·                    Deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
·                    Deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
·                    Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. ²
Tais definições permitiram que Lei de Cotas pudesse ser melhor aplicada pelas empresas e pelo Ministério do Trabalho, uma vez que delimitam quais são as pessoas com deficiência que se enquadram na legislação. O decreto assegura “respeito e igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos, sem privilégios ou paternalismos, assim como a inclusão das pessoas com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as políticas públicas e dimensões sociais”.
Decreto 5.296/2004:
Decreto 5.296/2004 regulamentou duas leis federais:
·                    Lei nº 10.048/2000 – garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
·                    Lei nº 10.098/2000 – estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.
Para o mercado de trabalho, o Decreto redefiniu quais tipos de deficiência podem ser contemplados pela Lei de Cotas. Isso porque, até então, as empresas buscavam por candidatos com deficiências mais leves para preencher a cota legal em seu quadro de funcionários.
Uma das redefinições mais relevantes foi o foco na inclusão de pessoas com deficiências consideradas mais severas nas empresas, além da inserção do nanismo pela primeira vez na legislação. Dessa forma, profissionais com deficiência visual em apenas um olho ou com deficiência auditiva também em apenas um ouvido, passaram a não ser mais contemplados pela cota. O mesmo se aplica a trabalhadores com perdas leves de audição.
Convenção da ONU:
Com 50 artigos, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem o propósito de assegurar e promover o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência – além de outros 18 artigos que fazem parte de seu Protocolo Facultativo.
Trata-se de um tratado internacional específico para as pessoas com deficiência, aprovado em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em dezembro de 2006. Até o momento, a Convenção da ONU tem 161 países signatários, incluindo o Brasil. Os países signatários (que assinaram e/ou ratificaram o documento) se comprometem a adaptar sua legislação às normas internacionais estabelecidas pela Convenção.
Entre seus princípios, estão a garantia a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a eliminação das barreiras sociais (tanto arquitetônicas como de atitude). Diante dessas barreiras, a Convenção busca nortear diretrizes que levam à uma sociedade mais justa para todos, de modo que as pessoas com deficiência possam ter uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Para conferir o tratado da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, clique aqui.
¹ Fonte: Legislação
² Fonte: Decreto 3.298





Respeitar as diferenças ....


Você sabia?....


domingo, 22 de outubro de 2017

Parem de me chamar de PCD

Parem de me chamar de PCD
Usar uma sigla para identificar a pessoa com deficiência é tão errado quanto chamar de 'mongoloide' que tem Síndrome de Down ou de 'aleijado' quem usa a cadeira de rodas. É inaceitável, resume a pessoa à sua deficiência e fortalece a visão estigmatizada, além de excluir e isolar. Se há um PCD, onde está a pessoa?
Luiz Alexandre Souza Ventura
19 Outubro 2017 | 10h43



Pessoas com deficiência são, acima de tudo, pessoas. Cidadãos com determinadas funções do corpo que não estão plenas, mas sempre cidadãos. Homens, mulheres, crianças e idosos que precisam de determinados recursos de acessibilidade, mas sempre homens, mulheres, crianças e idosos. Gente que estuda, trabalha, passeia, viaja, namora, faz sexo, comete erros, tem direitos e, principalmente, deveres, mas sempre gente.
Eu sou uma pessoa com deficiência, sou uma pessoa, sou gente. Não sou, de maneira nenhuma, deficiente, alguém especial e, mais do que qualquer outra identificação, não sou PCD.
Usar determinados termos e abandonar outros tantos quando se pretende identificar ou definir pessoas com deficiência não tem base em uma prática politicamente correta ou em um preciosismo de quem aborda o assunto. A maior função dessa insistência é ampliar conhecimento.

É o conhecimento que nos permite compreender com mais abrangência e profundidade o ambiente que nos cerca. É o caminho para a evolução, que nos permite vencer os limites impostos pela ignorância (a falta de saber), ampliar nossa observação e, fundamentalmente, aceitar a diversidade como pertinente à sociedade.
Eu não deixo de ser quem sou porque tenho deficiências, porque meu corpo não tem todas as suas funções em plena atividade. E você não deixa de ser quem é se algo em seu corpo não funciona como é esperado.
Eu e você somos pessoas, com ou sem deficiências. Não há definição mais simples. Não há explicação mais acertada.
Insisto na reavaliação constante das informações usadas quando pessoas com deficiência fazem parte da história. Porque o desconhecimento leva ao preconceito, que resulta na exclusão.
Por favor, parem de me chamar de PCD. É uma identificação excludente e isoladora. Aprisiona pessoas com deficiência em uma redoma e mantém sob uma capa de invisibilidade, as mesmas que lutamos para destruir todos os dias.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Do direito à educação: LBI

       
         Assim como as pessoas ditas"normais "ou perfeitas como se acham,as pessoas com deficiência também tem o mesmo direito à educação.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Lei de cotas: como é a cota em outros países?

              No Brasil, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213), que obriga empresas com mais de 100 funcionários a reservar de 2% a 5% de suas vagas para profissionais com deficiência, é uma das leis mais importantes para trazer mais qualidade de vida e oportunidades de emprego a esses profissionais, além de ser o principal instrumento de inclusão no mercado de trabalho.
Veja abaixo como é cota em outros países:
PORTUGAL
Art. 28, da Lei nº 38/2004, estabelece a cota de até 2% de trabalhadores com deficiência para a iniciativa privada e de, no mínimo, 5% para a administração pública.
ESPANHA
A Lei nº 66/97 ratificou o art. 4º do Decreto Real nº 1.451/83, o qual assegura o percentual mínimo de 2% para as empresas com mais de 50 trabalhadores fixos. Já a Lei nº 63/97 concede uma gama de incentivos fiscais, com a redução de 50% das cotas patronais da seguridade social.
FRANÇA
O Código do Trabalho Francês, em seu art. L323-1, reserva postos de trabalho no importe de 6% dos trabalhadores em empresas com mais de 20 empregados.
ITÁLIA
A Lei nº 68/99, no seu art. 3º, estabelece que os empregadores públicos e privados devem contratar pessoas com deficiência na proporção de 7% de seus trabalhadores, no caso de empresas com mais de 50 empregados; duas pessoas com deficiência, em empresas com 36 a 50 trabalhadores; e uma pessoa com deficiência, se a empresa possuir entre 15 e 35 trabalhadores.
ALEMANHA
A lei alemã estabelece para as empresas com mais de 16 empregados uma cota de 6%, incentivando uma contribuição empresarial para um fundo de formação profissional de pessoas com deficiência.
ÁUSTRIA
A Lei Federal reserva 4% das vagas para trabalhadores com deficiência nas empresas que tenham mais de 25 anos, ou admite a contribuição para um fundo de formação profissional.
BÉLGICA
Existe sistema de cotas, porém, não há um percentual legal para a iniciativa privada. Este é negociado por sindicatos e representantes patronais para cada ramo da economia.
HOLANDA
O percentual varia de 3% a 7%, sendo este firmado por negociação coletiva, dependendo do ramo de atuação e do tamanho da empresa.
IRLANDA
A cota é de 3%, sendo aplicável somente para o setor público.
REINO UNIDO
Disability Discrimination Act (DDA), de 1995, trata da questão do trabalho, vedando a discriminação de pessoas com deficiência em relação ao acesso, à conservação e ao progresso no emprego. Estabelece, também, medidas organizacionais e físicas para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência. O Poder Judiciário pode fixar cotas, desde que provocado e se constate falta de correspondência entre o percentual de empregados com deficiência existente na empresa e no local onde a mesma se situa.
ARGENTINA
A Lei nº 25.687/98 estabelece um percentual de, no mínimo, 4% para a contratação de servidores públicos. Estendem-se, ademais, alguns incentivos para que as empresas privadas também contratem pessoas com deficiência.
COLÔMBIA
A Lei nº 361/97 concede benefícios de isenções de tributos nacionais e taxas de importação para as empresas que tenham, no mínimo, 10% de seus trabalhadores com deficiência.
EL SALVADOR
A Lei de Equiparação de Oportunidades, o Decreto Legislativo nº 888, em seu art. 24, estabelece que as empresas com mais de 25 empregados devem contratar uma pessoa com deficiência.
HONDURAS
A Lei de Promoção de Emprego de Pessoas com Deficiência, o Decreto nº 17/91, em seu art. 2º, fixa cotas obrigatórias para a contratação de pessoas com deficiência por empresas públicas e privadas, na seguinte proporção: uma pessoa com deficiência, nas empresas com 20 a 40 trabalhadores; duas, nas que tenham de 50 a 74 funcionários; três, nas empresas com 75 a 99 trabalhadores; e quatro, nas empresas que tenham mais de cem empregados.
NICARÁGUA
A Lei nº 185 estabelece que as empresas contratem uma pessoa com deficiência a cada 50 trabalhadores empregados.
PANAMÁ
A Lei nº 42/99 obriga os empregadores que possuam em seus quadros mais de 50 trabalhadores a contratar, no mínimo, 2% de trabalhadores com deficiência. O Decreto Executivo nº 88/93 estabelece incentivos em favor de empregadores que contratem pessoas com deficiência. O governo também está obrigado a empregar pessoas com deficiência em todas as suas instituições.
PERU
A Lei Geral da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo VI, estabelece a concessão de benefícios tanto para as pessoas com deficiência quanto para as empresas que as contratem, como a obtenção de créditos preferenciais e financiamentos de organismos financeiros nacionais e internacionais; preferência nos processos de licitação; e dedução da renda bruta de uma percentagem das remunerações paga às pessoas com deficiência.
URUGUAI
A Lei nº 16.095 estabelece, em seu art. 42, que 4% dos cargos vagos na esfera pública deverão ser preenchidos por pessoas com deficiência e, no art. 43, exige, para a concessão de bens ou serviços públicos a particulares, que esses contratem pessoas com deficiência, mas não estabelece qualquer percentual.
VENEZUELA
A Lei Orgânica do Trabalho, de 1997, fixa uma cota de uma pessoa com deficiência a cada 50 empregados.
CHINA
A cota oscila de 1,5% a 2%, dependendo da regulamentação de cada município.
ESTADOS UNIDOS
Inexistem cotas legalmente fixadas, uma vez que as medidas afirmativas dessa natureza decorrem de decisões judiciais, desde que provada, mesmo estatisticamente, a falta de correspondência entre o número de empregados com deficiência existente em determinada empresa e aquele que se encontra na respectiva comunidade.
De qualquer modo, a The Americans with Disabilities Act (ADA), de 1990, trata do trabalho de pessoas com deficiência, detalhando as características físicas e organizacionais que devem ser adotadas obrigatoriamente por todas as empresas para receber pessoas com deficiência como empregadas.
JAPÃO
A Lei de Promoção do Emprego para Portadores de Deficiência, de 1998, fixa o percentual de 1,8% para as empresas com mais de 56 empregados, havendo um fundo mantido por contribuições das empresas que não cumprem a cota, fundo este que também custeia as empresas que a preenchem.







terça-feira, 17 de outubro de 2017

Precisamos vencer nossas limitações para trabalhar com aluno com deficiência


Mara Mansani conta como foi difícil - e recompensadora - a experiência com Fernando, seu primeiro aluno com autismo.

Por: Mara Mansani

Ilustração: Getty Images
Tenho vivido experiências difíceis, mas maravilhosas, com alunos com deficiência. É sempre um grande desafio para qualquer professor. Muitas vezes fiquei apreensiva, chorei, reclamei, procurei ajuda e orientações, mas o mais importante de tudo, nesses momentos, foi me libertar de preconceitos e descobrir que, apesar de algumas limitações, todos têm potencial para aprender. Há alunos que aprendem de um jeito diferente,  outros precisam de um tempo maior e uma pequena conquista pode significar um grande avanço na aprendizagem. Mas todos podem e têm direito de aprender.
A experiência mais difícil que vivenciei com aluno com deficiência foi com Fernando. Na época com oito anos de idade, ele tinha autismo em grau leve. Logo no primeiro dia, sem preparo e cuidado, cometi um erro: na acolhida fiz um carinho em sua cabeça e Fernando se encolheu todo, ficou nervoso e agitado. Dei-me conta que o toque e a interação com outra pessoa era difícil para ele. Levei tempo para acalmá-lo. Todos ficaram assustados, Fernando, eu e os demais alunos.
Ele passou o restante da aula sem querer participar de nada. No mesmo dia, conversei com a coordenadora pedagógica da escola, pois precisava de apoio e orientação para saber lidar com a nova situação e desenvolver a aprendizagem de Fernando. Juntas estudamos, experimentamos possibilidades e procuramos ajuda com psicólogos e psicopedagogos. Assim, as coisas começaram a se acalmar e a tomar um rumo positivo.
Fernando sabia ler e escrever e, apesar de muitas vezes não querer ou não conseguir registrar as atividades, avançava no conteúdo. Ele tinha uma capacidade auditiva e visual incrível para aprender. Por isso, muitas vezes adaptei as atividades aproveitando recursos orais e visuais para que ele participasse melhor.
Ele apresentava certa dificuldade em falar, às vezes repetia frases, mas era compreendido por todos. Não aceitava mudanças em nossa rotina em sala de aula e não suportava muito barulho. Descobri que isso são características do autismo, então, passei a ter mais cuidado em alterações nas aulas e conversei com as outras crianças para que tomassem mais cuidado com o barulho excessivo.
Isso contribuiu para que todos tivessem momentos mais tranquilos em sala. No início, os alunos estranhavam. Não o compreendiam muito bem, mas devagarinho fomos melhorando nosso relacionamento. Para isso, fiz muitas leituras, rodas de conversa e brincadeiras que exploravam o tema diferenças. Mas reconheço que muitas vezes não soube o que fazer. Ficava observando o Fernando introspectivo, distante, parecendo não estar conosco em sala.
Num desses dias, fiz o seguinte comentário a respeito das cartas que recebo constantemente dos alunos: "Puxa vida! Recebi tantas cartinhas, nas nenhuma de um menininho chamado Fernando. Será que ele vai escrever para a professora?". Ele não esboçou nenhuma reação.
No final do dia, depois de uma aula com a professora de Arte, fui surpreendida com uma cartinha pequena, assinada pelo Fernando, deixada debaixo de minha caderneta de chamada: "Te amo".
Ainda hoje fico emocionada quando me lembro disso. Fui feliz com ele e com outros meus alunos diferentes. Precisei ter muita paciência e amor. Precisei estudar para vencer minhas limitações enquanto professora para desenvolver a aprendizagem de todos. Mas o melhor mesmo é ter uma boa formação e cursos voltados para o tema, apoio e trabalho conjunto com profissionais da área de saúde. Viva Fernando!
E vocês queridos professores, como é a sua relação e da turma com alunos com deficiência? Vocês têm algum apoio? Como andam trabalhando a aprendizagem deles em sala de aula? Conte aqui nos comentários!
Um abraço a todos, um carinho a toda população de Janaúba (MG) e um agradecimento especial à professora Heley de Abreu Silva Batista por seu amor incondicional a seus alunos.



Cresce o número de crianças com Síndrome de Down nas escolas



Por Clara Menezes
              “Eu preferi colocar ela em uma escola comum para não se sentir rejeitada”, explica Siliane Holanda sobre a filha de três anos, Liah Gabriela, com Síndrome de Down. O Jornalismo NIC conversou com ela e uma psicóloga no Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado todo 21 de março, que faz referência ao motivo da alteração genética (trissomia do cromossomo 21). O dia tem como objetivo conscientizar as pessoas acerca dos preconceitos vividos por pessoas portadoras dessa alteração genética e da importância da luta pela igualdade de direitos desses indivíduos.

             A acessibilidade nas escolas ainda é baixa. Foto: Reprodução.
            O número de crianças e adolescentes com Síndrome de Down em escolas de ensino regular vem aumentando gradativamente nos últimos anos. Segundo o último Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais),  ligado ao Ministério da Educação, realizado em 2014, apenas 13% de crianças com deficiências, estavam matriculadas em escolas “tradicionais”, em 1998. Esse número cresceu para 79%, em 2014. Tal situação é relacionada, principalmente, à lei que entrou em vigor em 2016, que obriga todas as escolas a receberem crianças com qualquer tipo de deficiência, com penalidade de até cinco anos de prisão se descumprida, prevista pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência.
           Apesar do índice de crianças com deficiência terem aumentado consideravelmente nas escolas de ensino regular, O Censo Escolar de 2014 constata que três em cada quatro escolas (75%) não possuem itens básicos de acessibilidade, como rampas, corrimãos e sinalização. Ademais, apenas em 2013 a Comissão de Educação aprovou a proposta que garante atendimentos psicológicos em colégios públicas. No entanto, muitos profissionais da educação e da psicologia, mesmo sendo extremamente necessário, ainda não são especializados em atender crianças e adolescentes com deficiências físicas e mentais.
           Segundo a psicóloga especializada em crianças especiais, Priscila Peçanha, “a adaptação da criança com Síndrome de Down na educação infantil não precisa existir, porque elas conseguem acompanhar, mas com algumas limitações. Então, a escola não precisa fazer muitas adaptações, mas dá trabalho. Para ocorrer a inclusão, os professores precisam gostar, porém não são todos que gostam”.
          “A escola não precisa fazer muitas adaptações, mas dá trabalho. Para ocorrer a inclusão, os professores precisam gostar, porém não são todos que gostam” (Priscila Peçanha)
No entanto, de acordo com uma pesquisa feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em 2009, de 18,5 mil pessoas entrevistadas em 501 escolas de todo o Brasil, 96,5% dos indivíduos possuem algum tipo de preconceito contra portadores de necessidades especiais. Essa situação torna imprescindível o acompanhamento profissional dos alunos portadores de quaisquer deficiências.
          A escolha da melhor educação
         No caso de crianças com síndrome de Down, por causa do atraso para o desenvolvimento de coordenações motoras e mentais, diversas pessoas, como a psicóloga Priscila Peçanha, acreditam que é melhor para os portadores dessa condição genética, a partir da adolescência, serem colocadas especificamente em escolasvoltadas para atender alunos com algum tipo de deficiência, pois possuem um maior acompanhamento do desenvolvimento da criança e do adolescente.
         Além disso, escolas especializadas proporcionam um ambiente no qual as crianças podem “conviver com pessoas iguais a ela para entender que muitos indivíduos possuem as mesmas dificuldades”, afirma Priscila Peçanha, apesar de muitos portadores de Síndrome de Down serem capazes de passar pelo Ensino Médio comum.
          A APAE proporciona eventos para a integração das pessoas com deficiência.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) funcionava até dezembro de 2014 como instituição de ensino, no entanto, devido ao advento da Educação Inclusiva,  a associaçãoagora tem como objetivo integrar pessoas com deficiências na sociedade respeitando as limitações de cada indivíduo. A APAEtornou-se um Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), ou seja, as salas de AEE ajudam crianças e adolescentes nas matérias que eles possuem dificuldade nas escolas.
     No entanto, muitas pessoas argumentam que as crianças com Síndrome de Down possuem direitos como todos. Esse é o caso de Siliane Holanda, mãe de Liah Gabriela, de três anos. Liah nasceu com essa alteração genética e entrou esse ano no Colégio Castro Alves. A mãe, apesar do medo do preconceito contra a filha acredita que existe muita “hipocrisia”.  Ela afirma que “ela [Liah Gabriela] se dá muito bem no colégio. Os amiguinhos dela gostam muito de brincar com ela. Até agora, a gente não tem muita dificuldade”. Ademais, Siliane Holanda declara, “eu preferi colocar ela em uma escola comum para ela se sentir menos rejeitada”.
     " Ela [Liah Gabriela] se dá muito bem no colégio. Os amiguinhos dela gostam muito de brincar com ela. Até agora a gente não tem muita dificuldade” (Siliane Holanda)
       “Antigamente, não tinham muitos colégios que aceitavam crianças especiais, hoje em dia, é mais comum e é obrigação da escola aceitar”, declara Siliane Holanda. Já acerca da pouca infraestrutura que diversos ambientes escolares possuem para atender crianças excepcionais, a mãe afirma que “os professores, os coordenadores e os auxiliares tratam ela do mesmo jeito. Só na hora de atividades que os professores deixam ela mais a vontade para ela não ficar muito zangada durante a adaptação”.



As pessoas com síndrome de Down estudam,trabalham e têm opinião própria....


domingo, 15 de outubro de 2017

O Brasil está muito bem posicionado em relação à legislação para pessoas com deficiência',quem concorda? Eu não concordo

https://goo.gl/KPcBJK?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_feed%3B1SGuC3x5SKyn8WQp9JtlOg%3D%3D

Este artigo se refere à discussão sobre as empresas ,se estão cumprindo  a Lei de cotas ou não e diz também que o  Brasil está bem posicionado quanto à isso ,o que discordo.
O RH  está aceitando mais,desculpe mas é um  equivoco,falta muito ainda
Vamos ler ?é importante para nos atualizarmos a respeito do assunto.

terça-feira, 10 de outubro de 2017